Na sexta-feira (28/11/2025), a Justiça Federal decretou a soltura de Daniel Vorcaro, principal acusado na investigação do Banco Master, junto com outros quatro diretores da instituição. A decisão da desembargadora Solange Salgado da Silva, do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), revogou a prisão preventiva decretada em 17 de novembro quando Vorcaro foi preso durante a operação Operação Compliance Zero — e a substituiu por um conjunto de medidas cautelares.
Por que ele havia sido preso: fraudes no sistema financeiro
A prisão de Vorcaro ocorreu após a deflagração da Operação Compliance Zero, que apurava um esquema bilionário de fraudes envolvendo o Banco Master. Segundo as investigações da Polícia Federal (PF) e do Ministério Público Federal (MPF), a instituição emitia títulos de crédito falsos especialmente CDBs, com promessas de rendimentos muito acima da média do mercado, chegando a oferecer “pagar 40% acima da taxa básica do mercado”, algo considerado irreal e típico de operações fraudulentas.
Além disso, havia indícios de que fundos irregulares e empresas de fachada teriam sido usadas para inflar ativos, justificar captações e simular solidez financeira. O volume envolvido no esquema foi estimado pela PF em cerca de R$ 12 a R$ 17 bilhões em créditos possíveis de serem fraudados.
Após a prisão do banqueiro, o Banco Central do Brasil (BC) decretou a liquidação extrajudicial do Banco Master, uma medida drástica que interrompeu suas atividades, inviabilizando o resgate convencional de aplicações pelos clientes.
Prisão mantida inicialmente, mas revertida após recurso
Logo após sua detenção, Vorcaro teve o pedido de liberdade provisória negado pela mesma desembargadora em 20 de novembro, com a justificativa de risco concreto: a corte considerou que a gravidade das acusações, a estrutura do grupo e os montantes envolvidos representavam “alto risco à ordem pública e à estabilidade do sistema financeiro”.
Ele chegou a ser transferido para o Centro de Detenção Provisória (CDP) 2 de Guarulhos.
Contudo, com o trâmite do habeas corpus, a desembargadora reavaliou o caso e concluiu que o quadro atual não demandava manutenção da custódia preventiva — ou seja, entendeu que o chamado periculum libertatis (risco de fuga, de reiteração criminosa ou de interferência no processo) deixou de existir. Por esse motivo, a prisão foi substituída por um conjunto de medidas cautelares definidas pelo Código de Processo Penal.
Medidas cautelares impostas a Vorcaro e demais executivos
Com a soltura, Daniel Vorcaro e os outros quatro executivos do banco deverão:
Usar tornozeleira eletrônica.
Ter o passaporte retido, impedindo saída do país.
Ter proibição de contato entre si e com outros investigados ou ex-executivos, testemunhas, funcionários ou ex-funcionários do Master ou do banco público envolvido (no caso, o Banco de Brasília – BRB). Essa proibição vale inclusive para comunicações indiretas — telefone, internet ou intermediários.
Ter restrições para exercer qualquer atividade no setor financeiro.
A magistrada entendeu que as medidas são suficientes para garantir a ordem econômica, evitar reiteração delitiva, proteger o processo e evitar risco de fuga.
Reações e implicações da soltura
A soltura de Vorcaro reacende debates sobre os critérios utilizados na prisão preventiva especialmente em casos de crimes econômicos complexos. Para autoridades e analistas, a decisão ressalta que, mesmo diante de acusações graves, a Justiça pode optar por medidas alternativas quando entende não haver risco atual à ordem pública ou à aplicação da lei.
Para os credores e antigos investidores do Banco Master, a soltura não altera o status da liquidação extrajudicial da instituição: os ativos permanecem sob intervenção, e os recursos aplicados continuam sujeitos aos trâmites de recuperação, venda de bens e eventual ressarcimento, quando for possível.
Para Vorcaro, a volta à liberdade representa um alívio, mas ele seguirá respondendo às acusações em liberdade, com restrições severas e sob monitoramento eletrônico. O processo penal continua, com a análise detalhada dos documentos, movimentações financeiras, transações suspeitas e o volume de ativos declarados.
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