Santa Maria do Pará (PA)

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Santa Maria do Pará (PA) – Em uma ação conjunta realizada na manhã da última terça-feira, 23 de dezembro de 2025, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) e a Polícia Federal (PF) apreenderam cerca de 378 quilos de maconha a droga estava oculta em um compartimento de um reboque acoplado a uma caminhonete, durante fiscalização no quilômetro 102 da BR-316, no município de Santa Maria do Pará, no nordeste do estado do Pará.
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Abordagem e apreensão
A operação teve início em uma fiscalização de rotina em que as equipes federais abordaram dois veículos um Hyundai HB20 e uma caminhonete Fiat Strada que rebocava um reboque. Ao realizar uma vistoria detalhada no reboque, os agentes descobriram grande quantidade de entorpecentes escondidos em um compartimento criado para esse fim.
No total, foram apreendidos aproximadamente 378 kg de maconha, carregados de forma dissimulada sob a estrutura do reboque. As identidades dos condutores não foram divulgadas pelas autoridades, mas os dois homens que ocupavam os veículos foram presos em flagrante.
Após a apreensão, os dois detidos foram encaminhados à Superintendência da Polícia Federal em Belém, onde serão efetuados os procedimentos legais cabíveis, incluindo formalização da prisão e abertura de inquérito por tráfico de drogas.
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Ação integrada das forças de segurança
A operação é mais um exemplo da atuação integrada entre órgãos de segurança pública no combate ao tráfico de entorpecentes nas rodovias federais brasileiras. A parceria entre a PRF e a PF tem se intensificado nos últimos anos com o objetivo de bloquear rotas de envio de drogas para grandes centros urbanos e para rotas de exportação, protegendo a sociedade paraense e brasileira.
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Pena prevista para o crime
No Brasil, o tráfico de drogas é tratado como crime grave. A legislação brasileira (Lei de Drogas – Lei nº 11.343/2006) prevê pena de 5 a 15 anos de reclusão, além de multa, para quem “importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”.
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