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Juiz recebe R$ 1,77 milhão líquido em um mês e supersalários no Judiciário de Rondônia geram debate

O pagamento de valores milionários a magistrados do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) voltou a provocar forte repercussão nacional. Em novembro, um juiz de primeira instância recebeu R$ 1,77 milhão líquidos, enquanto outros quatro magistrados do mesmo nível somaram, juntos, quase R$ 8 milhões líquidos em apenas um mês, segundo dados do Portal da Transparência da Corte.

O caso de maior destaque é o do juiz Danilo Augusto Kanthack Paccini, da 2ª Vara Cível de Porto Velho, cujo contracheque líquido chegou a R$ 1.774.187,67. O valor supera em dezenas de vezes o teto constitucional do funcionalismo público, atualmente vinculado ao subsídio de ministros do Supremo Tribunal Federal.

Ao todo, cinco juízes de primeira instância concentraram a maior parte dos pagamentos elevados registrados no mês, o que reacendeu o debate sobre os chamados supersalários no Judiciário brasileiro.

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Origem dos valores

De acordo com informações oficiais do TJ-RO, os valores milionários não correspondem apenas ao salário mensal regular, mas resultam da soma de diversas verbas classificadas como eventuais ou indenizatórias, previstas em lei.

Entre os principais itens apontados estão:

  • Gratificação por acúmulo de acervo processual, paga a magistrados que acumulam jurisdição ou assumem carga extra de processos, conforme previsto na legislação federal;

  • Benefício especial instituído por lei estadual, destinado a magistrados que optaram pela migração do regime próprio de previdência para o regime geral;

  • Direitos de exercícios anteriores (DEA), que correspondem a valores retroativos acumulados ao longo de anos e pagos de forma concentrada após autorização administrativa.

Essas parcelas, por terem natureza indenizatória, não entram no cálculo tradicional do teto constitucional, o que permite que o valor final ultrapasse o limite mensal aplicado aos salários do funcionalismo.

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Posição do Tribunal

Em nota, o Tribunal de Justiça de Rondônia afirmou que todos os pagamentos obedecem à legislação vigente, foram devidamente registrados no Portal da Transparência e contam com respaldo jurídico. Parte das verbas, segundo a Corte, teve pagamento autorizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão responsável pela fiscalização administrativa do Judiciário.

O TJ-RO sustenta que os valores elevados refletem situações excepcionais, decorrentes de acúmulos e indenizações reconhecidas formalmente, e não representam a remuneração mensal habitual dos magistrados.

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Repercussão e debate público

Apesar das explicações oficiais, os contracheques milionários voltaram a alimentar críticas de entidades da sociedade civil, especialistas em contas públicas e parlamentares. Para os críticos, os chamados “penduricalhos” acabam esvaziando o sentido prático do teto constitucional e ampliam a percepção de desigualdade no serviço público.

Por outro lado, defensores argumentam que os pagamentos são fruto de direitos legalmente adquiridos, acumulados ao longo da carreira, e que sua quitação em parcela única gera valores atípicos em determinados meses.

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Contexto nacional

Casos semelhantes já foram registrados em outros Estados, envolvendo pagamentos concentrados de indenizações por férias não gozadas, adicionais por tempo de serviço e verbas retroativas. O tema tem sido recorrente em debates no Congresso Nacional e no próprio CNJ, que discute mecanismos para dar maior previsibilidade e uniformidade à remuneração no Judiciário.

Em Rondônia, o episódio reforça a discussão sobre transparência, controle de gastos públicos e os limites entre legalidade e moralidade administrativa, em um momento de crescente cobrança por equilíbrio fiscal e responsabilidade no uso de recursos públicos.

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Daniel Sousa

Fundador do Alta Cúpula, dedico meu trabalho a trazer notícias e análises sobre política, sociedade e os principais acontecimentos do Brasil. Meu compromisso é entregar informação com responsabilidade, clareza e respeito ao leitor.

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