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“Uma canetada polêmica: Gilmar Mendes torna quase impossível o impeachment de ministros do STF”

“Canetada´´ Gilmar Mendes:

  • Em decisão liminar proferida em 3 de dezembro de 2025, Gilmar Mendes entendeu que apenas a PGR está legitimada para apresentar denúncias de impeachment contra ministros do STF. Com isso, ele suspendeu o trecho da Lei 1.079/1950 (Lei do Impeachment) que conferia essa prerrogativa a “todo cidadão”.

  • Além disso, a decisão eleva o quórum exigido no Senado para abertura do processo de impeachment de maioria simples para dois terços dos senadores.

  • Por fim e talvez mais controverso, o ministro estabeleceu que o mérito das decisões judiciais (isto é, a interpretação que cada ministro faz da lei ou da Constituição) não poderá servir como fundamento para pedidos de impeachment. Ou seja: divergência de entendimento, decisões polêmicas ou críticas não configurariam crime de responsabilidade.

  • A liminar será submetida à apreciação do plenário do STF em julgamento virtual previsto para ocorrer entre 12 e 19 de dezembro.

Segundo Gilmar Mendes, a medida busca proteger a “independência funcional” do Judiciário, evitar “impeachments abusivos” e impedir que decisões judiciais resultado natural da hermenêutica sejam transformadas em instrumento de perseguição.

Por que a decisão representa um risco à democracia e à responsabilidade pública

Embora a motivação apresentada tenha aparência de defesa institucional, a decisão concentra poder e enfraquece mecanismos fundamentais de controle e participação. Eis por que considero isso problemático:

• Supressão da participação cidadã e do controle popular

Permitir que “todo cidadão” possa solicitar impeachment como previa a Lei de 1950 era um mecanismo de participação indireta da sociedade no controle das instituições, um canal de cidadania ativa. Ao retirar essa prerrogativa, cria-se um filtro privativo (a PGR), reduzindo drasticamente o leque de quem pode iniciar um processo. Isso distancia o cidadão comum da possibilidade de questionar condutas de magistrados em instâncias institucionais.

Para um regime democrático que valoriza a participação civil e a responsabilização pública confiar a exclusividade a um órgão institucional significa limitar o poder popular de supervisão.

• Fortalecimento da blindagem institucional e da impunidade potencial

Fixar que decisões judiciais ou mesmo interpretações controversas não podem ser base para impeachment transforma o STF em uma instituição praticamente blindada a críticas derivadas de jurisprudência, independentemente de erros, omissões ou decisões potencialmente arbitrárias.

Isso pode abrir espaço para abusos de poder, decisões autoritárias ou decisões que excedam o papel constitucional sem risco real de responsabilização desde que sejam “juridicamente justificadas”.

• Desmonte do equilíbrio entre poderes e possível autoavaliação favorecida

Ao criar uma regra que dificulta (ou quase inviabiliza) a punição de ministros, o Judiciário se coloca como árbitro e réu ao mesmo tempo. Isso diminui a eficácia dos freios e contrapesos que sustentam o Estado de Direito.

Se o Legislativo e a sociedade via PGR forem os únicos legitimados, e com quórum elevado, o risco é que a Corte se torne menos sensível às reclamações legítimas de excesso de poder, reduzindo a accountability institucional.

• Precedente perigoso em momento de polarização e ataques à Justiça

Vivemos um contexto de forte polarização política no Brasil, com uso frequente de pedidos de impeachment como instrumento de pressão ou retaliação contra decisões do Judiciário. Ao fechar esse canal, a decisão de Gilmar Mendes pode institucionalizar uma blindagem permanente da Corte, mesmo diante de erros graves ou condutas questionáveis.

Especialistas e representantes da oposição já reagiram duramente: para alguns, trata-se de um “ato autoritário” e comparado por analogia a tentativas de blindagens feitas por MPs (medidas provisórias) ou projetos de lei para proteger parlamentares.

Contrapontos e argumentos a favor e por que não convencem

Não se pode ignorar os argumentos usados por Gilmar Mendes e simpatizantes da medida:

  • A ideia de que pedidos de impeachment feitos por “qualquer cidadão” podem ser frivolous, motivados por disputas políticas, sem base técnica, e usados como instrumento de intimidação.

  • A necessidade de proteger a independência judicial, evitando que decisões sejam ditadas por pressões externas ou por maiorias parlamentares transitórias.

  • A complexidade institucional de submeter magistrados de alto escalão a processos de impeachment: risco de instabilidade, politização, manobras, e segundo defensores desequilíbrio entre os poderes.

Porém, tais argumentos, à primeira vista, esbarram num problema maior: democracias maduras não dependem apenas de confiança institucional; dependem de transparência, prestação de contas e mecanismos de responsabilização mesmo para magistrados. Se a blindagem for exagerada, a independência se transforma em impunidade, e a Justiça se torna intocável de fato.

Além disso, institucionalizar que apenas um órgão (a PGR) possa decidir sobre denúncias representa uma concentração de poder em menos mãos e uma potencial vulnerabilização do sistema caso o órgão se submeta a influências políticas, crises ou mesmo alinhamentos conjunturais.

que está em jogo; consequências práticas e de longo prazo

  • Impedido o uso de impeachment por cidadãos e parlamentares, muitos pedidos em andamento no Senado (até então baseados na Lei 1.079/1950) podem ser arquivados sem análise de mérito.

  • Menor controle social e institucional sobre o Judiciário, reduzindo a possibilidade de cobrança popular ou política por condutas consideradas abusivas ou erros graves.

  • Maior risco de decisões judiciais impunes, mesmo quando controversas ou com impactos sociais graves. A Corte pode se tornar menos sensível a críticas e pressões legítimas.

  • Perda de credibilidade institucional, à medida que a Justiça passa a ser percebida como distante da sociedade, intocável e isolada do escrutínio público o que mina a confiança nas instituições e fragiliza a democracia.

  • Precedente legal e político que pode endurecer ainda mais, tornando o impeachment de ministros algo praticamente impossível, salvo em casos extremos e com apoio exclusivo da PGR. Isso transforma o instrumento em mera formalidade, não em mecanismo de responsabilização real.

Perguntas que ficam e por que a decisão merece ser questionada

  1. Por que um instituto de participação democrática foi resguardado de forma tão restrita justamente agora, num país com histórico de crises institucionais e desconfiança nas elites políticas e judiciais?

  2. Quem controla a PGR e o que garante que esse órgão vá agir com independência e tecnicidade, sem viés político ou ideológico? Se a denúncia depende exclusivamente da PGR, a imparcialidade e a liberdade institucional da Corte ficam nas mãos de poucos.

  3. Que instrumentos sobram para a sociedade exercer controle legítimo sobre a Corte caso a jurisprudência seja interpretada de forma abusiva ou autoritária? A limitação do impeachment simplifica a visibilidade institucional, mas reduz drasticamente a accountability.

  4. A mudança põe em risco o princípio de freios e contrapesos? Ao dificultar a responsabilização de magistrados, o Judiciário ganha um poder ampliado sem contrapartida real.

  5. A “proteção da independência judicial” não virou blindagem indevida? A independência é essencial, mas separar jurisdição de responsabilidade pública pode corroer a legitimidade da própria Justiça.

Uma decisão absurda para qualquer democracia?

Se encaramos a democracia como um sistema no qual todos os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário devem ser sujeitos a mecanismos de responsabilização e controle, sim: a decisão soa como um golpe contra a própria ideia de equilíbrio institucional.

Permitir que só a PGR denuncie magistrados transforma a Corte num espaço praticamente invulnerável e, simultaneamente, dá ao Judiciário a prerrogativa de decidir por si próprio se deve ser julgado. Isso fere ideias basilares de responsabilização pública e participação cidadã.

Mais: negar que o mérito de decisões possa ser objeto de impeachment ignora que muitos pedidos recentes não foram por “erros técnicos”, mas por condutas alheias à jurisprudência — desde cerceamento de direitos até abuso de autoridade. Transformar interpretações controversas em escudo institucional é, no mínimo, preocupante.

Em suma: sob o argumento de “proteção da independência judicial”, corre-se o risco real de institucionalizar a impunidade, fragilizando a própria democracia.

Conclusão Uma “canetada” de alto risco para a democracia

A decisão de Gilmar Mendes pode parecer à primeira vista um esforço legítimo para proteger a independência do Judiciário. Porém, numa democracia saudável, independência não significa impunidade, e autoridade não deve se sobrepor à responsabilidade pública. O momento exige mais, não menos controle.

Ao concentrar nas mãos da PGR a prerrogativa de acionar impeachment, elevar o quórum e barrar denúncias baseadas em interpretações jurídicas, o ministro não fortalece o Estado de Direito corre o risco de construir uma fortaleza institucional.

Se o impeachment de ministros do STF se tornar quase impossível, a Corte poderá decidir com liberdade técnica mas sem temor de consequências públicas, o que, em longo prazo, mina a confiança social nas decisões judiciais. Afinal, justiça verdadeira exige não apenas imparcialidade, mas também transparência e prestação de contas.

Em resumo: o que se vende como defesa da liberdade institucional pode, de fato, representar um golpe sutil contra o controle democrático da Justiça. Essa decisão se confirmada pode marcar um ponto de inflexão perigoso na história do Brasil: o início de uma nova era de impunidade judicial institucionalizada.

Leia Também: PL Antifacção será votado hoje na CCJ do Senado e pode ir ao Plenário no mesmo dia

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Daniel Sousa

Fundador do Alta Cúpula, dedico meu trabalho a trazer notícias e análises sobre política, sociedade e os principais acontecimentos do Brasil. Meu compromisso é entregar informação com responsabilidade, clareza e respeito ao leitor.

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