Heleno:
Moraes veta pedido de prisão domiciliar e cobra documentos da defesa
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, determinou neste sábado (29/11) que a defesa do general Augusto Heleno apresente, em até cinco dias, todos os documentos médicos que comprovem o suposto diagnóstico de Alzheimer alegado pelo ex-ministro. A decisão ocorre após pedido de prisão domiciliar humanitária, com base em idade avançada e quadro de saúde reportado pela defesa.
Moraes justificou que os exames anexados aos autos até o momento são recentes datados de 2024 — e não demonstram histórico contínuo da doença desde 2018, como afirma a defesa. Além disso, destacou que, no período de 2019 a 2022, quando Heleno ocupava o cargo de Ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), com acesso a informações sensíveis da segurança nacional, não há registro de que ele tenha informado qualquer limitação cognitiva aos órgãos competentes.
O que pede a defesa e o que já foi apresentado
A defesa de Heleno argumenta que o militar, atualmente com 78 anos, sofre de “demência mista (Alzheimer e vascular)”, com diagnóstico formalizado em 2024, mas com sintomas que teriam iniciado em 2018. A solicitação de prisão domiciliar foi apoiada pela Procuradoria‑Geral da República (PGR), que defendeu a necessidade de regime humanitário para um réu da idade dele.
No entanto, no despacho assinado por Moraes, ele ressalta que “não foi juntado aos autos nenhum documento, exame, relatório, notícia ou comprovação da presença dos sintomas” entre 2018 e 2023 — período em que Heleno ocupou cargo público de alta responsabilidade.
O ministro exige, portanto:
Exame médico que teria diagnosticado Alzheimer em 2018;
Todos os laudos, relatórios e prontuários desde então até o presente;
Registros de consultas, prescrições e evolução clínica;
Informação se o diagnóstico foi comunicado aos órgãos oficiais quando Heleno exercia o cargo no GSI.
Consequências: risco de rejeição ao pedido de prisão domiciliar
Com a exigência de documentos, o Supremo tira prioridade temporária ao pedido de prisão domiciliar humanitária. Se a defesa não apresentar as provas dentro do prazo, o pedido pode ser indeferido. A decisão reforça a posição de que a concessão de liberdade especial só deve ocorrer mediante comprovação robusta de risco à saúde, sobretudo quando o preso ocupa cargo de alto grau de responsabilidade anteriormente.
Especialistas em direito penal ouvidos por analistas de segurança alertam que a estratégia de alegar doença para conseguir prisão domiciliar pode enfrentar dificuldades quando o histórico médico não é claro ou não contempla o período alegado — especialmente em casos de crimes graves como os atribuídos a Heleno.
Contexto do processo: condenação e pena
Augusto Heleno está entre os condenados na ação penal referente ao que a acusação aponta como trama golpista contra a democracia. Ele recebeu pena de 21 anos de prisão por crimes como tentativa de golpe de Estado, organização criminosa armada e atentado ao Estado Democrático de Direito.
Desde terça-feira (25/11), após o trânsito em julgado da condenação, o ex-ministro está custodiado no Comando Militar do Planalto, em Brasília. O pedido de prisão domiciliar sob argumento de fragilidade de saúde foi apresentado após o início do cumprimento da pena.
O que esperar nos próximos dias
A expectativa agora gira em torno da resposta da defesa. Se os documentos forem apresentados no prazo, o STF avalia se o quadro clínico realmente impede a manutenção de internação em regime fechado — o que pode levar à concessão da prisão domiciliar. Caso contrário, manteve-se a chance de indeferimento, o que manterá Heleno atrás das grades.
De toda forma, o caso reacende o debate sobre saúde, idade e penalidade no Brasil. Especialistas divergem: há quem veja a Alzheimer como condição que exige direitos humanos e dignidade, mas há também quem defenda a manutenção das penas, sobretudo em casos de crimes contra a ordem democrática.
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