A absolvição de Marcos Willians Herbas Camacho, o Marcola, após a Justiça de São Paulo declarar prescrito o maior processo já estruturado contra o Primeiro Comando da Capital (PCC), transformou-se não apenas em um marco jurídico, mas em um retrato perturbador da incapacidade do Estado brasileiro de lidar com investigações complexas e de longo fôlego. O desfecho, embora tecnicamente amparado pela legislação, levanta questionamentos inevitáveis: como um processo considerado histórico, que reuniu provas, escutas e material probatório acumulado ao longo de anos, simplesmente se perdeu no tempo? E, mais grave, quem responde por isso?
O caso começou em 2013, quando o Ministério Público de São Paulo apresentou um dossiê sem precedentes contra a facção. Foram centenas de réus denunciados, milhares de páginas de documentos e uma investigação considerada, à época, um dos movimentos mais ousados do combate ao crime organizado no país. No centro da acusação, estava a estrutura interna do PCC, detalhada de forma inédita: cadeia de comando, abastecimento internacional de drogas e armas, setores financeiros, operadores logísticos e, principalmente, a liderança atribuída a Marcola.
Numa democracia, porém, investigações grandiosas não bastam. A engrenagem jurídica precisa funcionar. E foi exatamente aí que o processo naufragou.
Um processo que virou poeira
Ao longo de mais de uma década, o que se viu foi uma sucessão de atrasos, acúmulo de atos não concluídos, audiências remarcadas, mudanças de juízes e uma lentidão estrutural que já não surpreende ninguém. A ação penal simplesmente não avançou. Alguns trechos sequer chegaram ao estágio de instrução o que, para um processo dessa magnitude, não é apenas um problema administrativo, mas um colapso institucional.
Quando o juiz responsável retomou o caso em 2025, constatou que o prazo máximo para punição havia expirado. A lei brasileira prevê que, ultrapassado determinado tempo, o Estado perde o direito de punir. Está na Constituição, está no Código Penal e não há brechas. Mas o fato de a prescrição ser um instituto legítimo não encerra o debate. Pelo contrário, o acende.
Porque se o maior processo da história do PCC prescreveu, o que isso diz sobre a capacidade real do Brasil de enfrentar o crime organizado?
A decisão e o incômodo que ela provoca
Com a prescrição reconhecida, o juiz declarou extinta a punibilidade e absolveu Marcola e todos os demais réus. A decisão seguiu a letra da lei. Mas a sensação que fica é a de que o Estado, ao falhar por mais de dez anos, concedeu uma vitória involuntária à organização criminosa que pretendia combater.
A defesa de Marcola afirmou que a decisão respeita garantias constitucionais e que não se trata de favorecimento, mas de segurança jurídica. É verdade: nenhum réu pode ser mantido indefinidamente sob acusação. Entretanto, também é verdade que o Estado não pode perder, por desorganização, aquilo que chamou de “maior ofensiva institucional contra o PCC”.
O que se esperava de um processo dessa relevância? Prioridade absoluta. Acompanhamento contínuo. Estrutura reforçada. Responsabilização interna por atrasos. Nada disso ocorreu.
E se a Justiça não consegue manter o ritmo em um caso que envolve o nome mais conhecido do crime organizado brasileiro, em qual outro conseguirá?
O risco que a decisão impõe
A absolvição mesmo que por prescrição e não por inocência envia sinais perigosos.
Para o crime organizado: reforça a percepção de que a lentidão do Estado é uma aliada involuntária.
Para a sociedade: aprofunda a sensação de impunidade.
Para o Ministério Público e para as polícias: desmoraliza anos de investigação e recursos públicos investidos.
Para o próprio Judiciário: expõe a falha estrutural de não conseguir conduzir grandes operações até o fim.
Apesar do impacto, a decisão não altera a situação prisional de Marcola, que segue cumprindo penas decorrentes de outros processos. No entanto, o simbolismo do resultado é devastador: um caso gigantesco, aguardado por mais de uma década, simplesmente se dissolveu.
Quem responde pelo fracasso?
A prescrição não é um fenômeno natural, mas consequência direta da falta de eficiência institucional. E essa é a pergunta que precisa ser feita e respondida:
Quem foi responsável pelos atrasos que permitiram que o maior processo contra o PCC acabasse em absolvição?
Por quais motivos ele não avançou?
E como garantir que isso jamais se repita?
Sem respostas, a sociedade permanece entregue a um sistema que não apenas falha em punir os culpados mas falha antes mesmo de julgá-los.
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